Assédio eleitoral: o que a empresa pode e não pode fazer nas eleições 2026

O país está entre os dois turnos das eleições de 2026, e a disputa política entrou nas empresas pela porta das conversas de copa, dos grupos de mensagens, dos murais internos e, em alguns casos, das ordens da chefia. Os órgãos de fiscalização e a Justiça vêm tratando o tema com rigor crescente, e conhecer os limites deixou de ser uma questão de etiqueta para se tornar gestão de risco.

O que mudou nas regras de 2026

A principal novidade normativa está na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a propaganda eleitoral e recebeu, para o pleito de 2026, dispositivo expresso proibindo a propaganda e o assédio eleitoral em locais de trabalho, sejam eles públicos ou privados. O movimento foi acompanhado pela Justiça do Trabalho, que passou a exigir um identificador específico para os processos envolvendo assédio eleitoral no sistema eletrônico, medida pensada para dar visibilidade ao problema e uniformidade ao tratamento dos casos. O recado institucional é claro, no sentido de que a conduta patronal em período eleitoral está sob observação, e um exemplo recente vem do próprio Paraná, onde o Ministério Público do Trabalho denunciou uma transportadora de Cascavel por práticas eleitorais abusivas e obteve decisão judicial impondo proibições à empresa, com previsão de multa em caso de descumprimento, em processo ainda em andamento.

O que caracteriza o assédio eleitoral

A expressão descreve o uso da relação de trabalho para interferir na liberdade de voto, e os exemplos colhidos pela fiscalização são concretos. Ameaçar demissões conforme o resultado da urna, prometer promoção, prêmio ou folga a quem demonstrar apoio a certo candidato, obrigar o uso de camisetas de campanha, exigir presença em eventos políticos ou cobrar publicações de apoio nas redes sociais dos empregados são condutas vedadas, ainda que apresentadas em tom de brincadeira. O fundamento é sólido, porque a Constituição assegura o voto direto e secreto (art. 14), o Código Eleitoral tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a deixar de votar em determinado candidato (art. 301 da Lei nº 4.737/1965), a CLT garante a reparação do dano extrapatrimonial que atinge a liberdade e a honra do trabalhador (arts. 223-B e 223-C), e a jurisprudência trabalhista reconhece indenizações individuais e até a rescisão indireta nesses cenários. No plano coletivo, o Ministério Público do Trabalho tem firmado termos de ajustamento de conduta e ajuizado ações com pedidos de dano moral coletivo, o que eleva consideravelmente o custo de qualquer deslize.

O que o empregador pode fazer

A lei não exige silêncio absoluto do empresário, que mantém a liberdade de expressar convicções pessoais em seus próprios espaços e redes. O limite está no uso da estrutura empresarial e da relação de autoridade, de modo que a opinião de quem assina o contracheque não pode virar instrução para a equipe nem condição para qualquer vantagem. No dia da votação, quem estiver em serviço tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário, o que pede escalas planejadas com antecedência no comércio e nos serviços que funcionam aos domingos. Também merecem atenção especial os grupos de mensagens corporativos, porque o que circula ali com o aval da gestão tende a ser tratado pela fiscalização como comunicação da própria empresa.

O caminho preventivo até o segundo turno

Com o segundo turno marcado para o fim do mês, ainda há tempo de ajustar as rotinas internas. As providências recomendadas incluem:

  • Orientação formal às lideranças, por escrito, sobre o que não pode ser dito ou exigido das equipes em período eleitoral;
  • Comunicado interno de neutralidade, reafirmando a liberdade de voto e o caráter estritamente pessoal das manifestações políticas;
  • Revisão das escalas do dia da votação, garantindo a ausência remunerada pelo tempo necessário a quem estiver trabalhando;
  • Canal para relatos de pressão ou constrangimento, com registro e apuração documentada de cada situação.

O papel da assessoria jurídica

A orientação aqui é rigorosamente apartidária, porque o tema não é política, e sim o cumprimento das regras que protegem a empresa e as pessoas que trabalham nela. A JOG acompanha empregadores na redação de comunicados e políticas internas, na orientação das lideranças, na resposta a notificações e na condução de situações já instaladas, sempre com a discrição que o assunto pede. Se a sua empresa quer atravessar o período eleitoral sem criar um passivo, fale com a gente.




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