NR-1 atualizada — Conformidade obrigatória

Sua empresa está preparada para as novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais?

Guia prático completo para gestores e empresas implementarem o gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho, conforme a NR-1 atualizada e sua integração com a NR-17.

Evite multas, sanções administrativas,
passivos trabalhistas e fragilidades jurídicas.

O que é a Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1)?

Entenda o que é essa Norma e como a sua empresa deve se adequar a ela

Definição

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, definindo as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e as bases para o cumprimento das demais Normas Regulamentadora e também as regras previstas na Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

Objetivo principal

O objetivo principal da NR-1 é estabelecer as diretrizes gerais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, determinando responsabilidades e exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Quando entrou em vigor

A NR-1 teve seu texto atualizado em 2024, trazendo novas exigências focadas no gerenciamento de riscos psicossociais (saúde mental, assédio, burnout). A nova redação, no entanto, teve sua vigência prorrogada com início em 26 de maio de 2026, garantindo um período educativo para que as empresas pudessem aperfeiçoar processos e treinamentos enquanto as fiscalizações migram para o novo padrão.

Quem precisa se adequar?

todas as empresas brasileiras que possuam empregados com carteira assinada (CLT), sem exceção de porte ou segmento. Empresas Privadas e Publicas, órgãos públicos da administração direta e indireta.

Público específico:

Empresários, gestores, RH, profissionais de SST e empresas que buscam conformidade legal.

Por que sua empresa precisa disso agora

Empresas que não se adequam à NR-1 estão sujeitas à multas administrativas (podendo superar R$200 mil em casos graves), interdição de estabelecimentos, ações trabalhistas/indenizações por danos ou assédio moral, além de possível responsabilização criminal dos gestores. O descumprimento também gera problemas no e-Social e danos à imagem da empresa perante o mercado competitivo.