Sua empresa está preparada para as novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais?
Guia prático completo para gestores e empresas implementarem o gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho, conforme a NR-1 atualizada e sua integração com a NR-17.
Evite multas, sanções administrativas, passivos trabalhistas e fragilidades jurídicas.
Entenda o que é essa Norma e como a sua empresa deve se adequar a ela
Definição
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, definindo as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e as bases para o cumprimento das demais Normas Regulamentadora e também as regras previstas na Consolidação das Leis do trabalho (CLT).
Objetivo principal
O objetivo principal da NR-1 é estabelecer as diretrizes gerais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, determinando responsabilidades e exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Quando entrou em vigor
A NR-1 teve seu texto atualizado em 2024, trazendo novas exigências focadas no gerenciamento de riscos psicossociais (saúde mental, assédio, burnout). A nova redação, no entanto, teve sua vigência prorrogada com início em 26 de maio de 2026, garantindo um período educativo para que as empresas pudessem aperfeiçoar processos e treinamentos enquanto as fiscalizações migram para o novo padrão.
Quem precisa se adequar?
todas as empresas brasileiras que possuam empregados com carteira assinada (CLT), sem exceção de porte ou segmento. Empresas Privadas e Publicas, órgãos públicos da administração direta e indireta.
Público específico:
Empresários, gestores, RH, profissionais de SST e empresas que
buscam conformidade legal.
Empresas que não se adequam à NR-1 estão sujeitas à multas administrativas (podendo superar R$200 mil em casos graves), interdição de estabelecimentos, ações trabalhistas/indenizações por danos ou assédio moral, além de possível responsabilização criminal dos gestores. O descumprimento também gera problemas no e-Social e danos à imagem da empresa perante o mercado competitivo.