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Jesus, Oliveira & Garbulha Advocacia & Consultoria Jurídica

Simples Nacional: setembro define permanência e regime híbrido para 2027

Durante quase duas décadas, janeiro foi o mês de entrar, sair ou voltar ao Simples Nacional. A partir de 2026 esse relógio mudou de lugar, porque a janela de enquadramento e de reingresso passou a correr exclusivamente entre 1º e 30 de setembro, e a edição de estreia ainda acumula uma segunda escolha inédita, ligada aos tributos criados pela Reforma Tributária.

A primeira decisão, permanecer no regime

A Resolução CGSN nº 191/2026 concentrou em setembro a opção pelo Simples Nacional, o que transforma este mês em um ponto de verificação obrigatório para quem já está no regime e para quem pretende ingressar nele. A permanência depende de regularidade fiscal e cadastral, uma vez que a Lei Complementar nº 123/2006 veda o regime à empresa com débitos exigíveis perante o INSS ou as Fazendas Públicas (art. 17, inciso V), e por isso a recomendação prática é acessar o Portal do Simples Nacional ainda nos primeiros dias do mês para confirmar que não há exclusão programada para 2027. Constatada a pendência, o cenário segue administrável, já que a regularização e uma nova opção podem ocorrer dentro do próprio setembro, e o pedido negado abre prazo de trinta dias para resolver a situação, intervalo maior do que o historicamente praticado. Quem preferir deixar o regime em 2027 comunica a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A segunda decisão, como recolher o IBS e a CBS

A novidade da Reforma Tributária, estruturada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, aparece na forma de recolhimento dos novos tributos. A empresa pode mantê-los dentro do DAS, na apuração unificada que já conhece, ou aderir ao chamado regime híbrido, no qual o IBS e a CBS são recolhidos por fora da guia para permitir a transferência de créditos integrais aos clientes pessoa jurídica, alternativa pensada para quem vende a outras empresas e disputa preço com fornecedores maiores. A escolha feita neste setembro produz efeitos a partir de janeiro de 2027 e pede uma conta honesta, que compare a margem da operação, o perfil da carteira, o peso das novas obrigações acessórias e o fôlego do fluxo de caixa, de preferência em conjunto com o contador. Segundo as orientações divulgadas pelo Sebrae, quem não decidir agora encontra a próxima oportunidade apenas em março de 2027.

Detalhes de calendário que evitam sustos

Algumas regras acessórias completam o quadro. As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com validade dupla, porque a opção feita na abertura vale para o restante deste ano e para todo o exercício de 2027, ainda que a eventual escolha pelo regime regular de IBS e CBS só produza efeitos em janeiro. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional foi adiada de setembro para novembro, o que dá fôlego adicional a quem ainda ajusta o sistema. A própria resolução prevê um prazo de desistência para a empresa que optar em setembro e mudar de ideia, e convém lembrar que, ao longo de 2026, os novos tributos seguem em fase de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS compensadas do PIS e da Cofins, sem custo adicional imediato.

Onde entra a leitura jurídica

Boa parte dessas providências corre no balcão do contador, e é lá que deve correr, mas o mês de setembro costuma revelar questões que pedem advogado. A regularização dos débitos que ameaçam a permanência no regime envolve a conferência da origem e dos valores da dívida, a avaliação de parcelamentos, a análise de eventual prescrição e, quando cabível, a defesa contra cobranças indevidas. A adesão ao regime híbrido, por sua vez, mexe nos contratos com clientes e fornecedores, porque cláusulas de preço e de repasse de tributos redigidas antes da reforma podem não acomodar a mudança, e o Código Civil reserva a revisão judicial por desequilíbrio a acontecimentos imprevisíveis (arts. 317 e 478), condição difícil de sustentar diante de uma transição amplamente anunciada, o que recomenda o ajuste negociado desde já. A JOG acompanha empresas nessas duas frentes, sempre em conjunto com a contabilidade. Se setembro trouxe alguma dessas decisões para a sua mesa, fale com a gente.

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